As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) enfrentam desafios únicos que exigem intervenções terapêuticas específicas e contínuas. Terapias como ABA (Análise do Comportamento Aplicada), fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia são fundamentais para o desenvolvimento, aprendizado e qualidade de vida desses indivíduos. No entanto, a negativa de cobertura dessas terapias, seja por planos de saúde ou pelo SUS, é uma realidade frequente que representa uma violação aos direitos dessas pessoas e suas famílias.
A importância das terapias para autistas
As terapias multidisciplinares são essenciais para auxiliar o desenvolvimento de habilidades sociais, motoras e cognitivas de pessoas com TEA. Elas não são opcionais, mas sim indispensáveis para proporcionar autonomia e melhorar a interação com o meio. Quando um plano de saúde ou o SUS nega o acesso a essas intervenções, está colocando em risco o futuro do paciente, especialmente porque o impacto dessas terapias é maior quando iniciado precocemente.
Por que os planos de saúde negam?
As justificativas mais comuns para a negativa incluem:
- “O tratamento não está previsto no contrato”;
- “O método não faz parte do rol da ANS”;
- “O número de sessões está limitado pelo contrato”.
Esses argumentos, porém, não encontram respaldo jurídico. A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) obriga as operadoras a cobrirem tratamentos relacionados ao diagnóstico de TEA, desde que prescritos por um médico ou outro profissional habilitado. Além disso, o rol da ANS é exemplificativo, o que significa que procedimentos fora dele também podem ser exigidos judicialmente, caso comprovada a necessidade.
O que diz a legislação?
A proteção às pessoas com TEA está assegurada pela Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012), que reconhece os autistas como pessoas com deficiência, garantindo-lhes direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Esses dispositivos reforçam a obrigatoriedade de acesso integral à saúde, sem discriminação ou restrições.
No SUS, a negativa é frequentemente justificada pela falta de estrutura ou de profissionais capacitados. No entanto, a Constituição Federal garante o acesso universal à saúde, o que inclui as terapias necessárias para pessoas com TEA.
Como agir em casos de negativa?
- Exija a negativa por escrito: Essa é uma obrigação legal do plano de saúde ou do SUS.
- Guarde os laudos médicos: Documentos que comprovem a necessidade do tratamento são essenciais para fundamentar uma ação judicial.
- Consulte um advogado especializado: Profissionais com experiência em Direito da Saúde podem ingressar com uma ação para exigir o cumprimento do direito.
O papel da Justiça
Os tribunais brasileiros têm reiterado que as terapias para pessoas com TEA são indispensáveis e não podem ser limitadas por questões financeiras ou contratuais. Quando a necessidade é comprovada por laudos médicos, decisões judiciais geralmente determinam a liberação imediata das sessões, sem limites arbitrários.