O câncer é uma das doenças que mais desafia pacientes e seus familiares, tanto emocional quanto financeiramente. Em muitos casos, a batalha contra a doença não é apenas médica, mas também jurídica, devido às negativas de tratamentos pelos planos de saúde e pelo SUS. Essas negativas, apesar de frequentes, muitas vezes violam direitos fundamentais.
A importância do tratamento imediato e integral
No tratamento oncológico, tempo é vida. Diagnósticos precisos e terapias eficazes, como quimioterapia, radioterapia e o uso de medicamentos modernos, são essenciais para aumentar as chances de cura ou controle da doença. No entanto, negativas de cobertura ainda ocorrem, geralmente com justificativas como:
- “O medicamento não está no rol da ANS”;
- “O tratamento é experimental”;
- “Falta de recursos ou medicamentos no SUS.”
O que diz a lei sobre tratamentos oncológicos?
A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) garante a cobertura obrigatória de tratamentos relacionados ao câncer. Isso inclui tanto procedimentos hospitalares quanto medicamentos de uso oral, desde que listados no rol da ANS. Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido que o rol é exemplificativo, ou seja, mesmo tratamentos fora dele podem ser custeados, desde que prescritos por um médico e com eficácia comprovada.
No caso do SUS, o direito ao tratamento oncológico é assegurado pela Constituição Federal e pela Lei 12.732/2012, que determina que o início do tratamento deve ocorrer em até 60 dias após o diagnóstico. Se isso não for respeitado, é possível acionar a Justiça.
O papel da Justiça nos casos de negativa de tratamento oncológico
Os tribunais brasileiros têm reiterado que o direito à saúde deve prevalecer sobre questões financeiras ou administrativas. Algumas decisões marcantes incluem:
- Medicamentos de alto custo: Mesmo que não estejam registrados no Brasil, podem ser liberados se forem essenciais para o tratamento do paciente.
- Tratamentos experimentais: Quando o paciente não apresenta outras opções eficazes, a Justiça pode obrigar o fornecimento de terapias consideradas experimentais.
Como agir diante de uma negativa?
- Documente tudo: Exija que o plano ou o SUS forneça a negativa por escrito. Guarde laudos médicos e exames que comprovem a necessidade do tratamento.
- Consulte um advogado especializado: Profissionais do Direito da Saúde podem analisar o caso e, se necessário, ingressar com uma ação judicial.
- Considere medidas emergenciais: Em casos graves, é possível solicitar uma tutela de urgência para que o tratamento seja iniciado imediatamente.
O impacto das decisões judiciais para pacientes oncológicos
A judicialização tem sido uma ferramenta eficaz para garantir o acesso a tratamentos contra o câncer. A Justiça brasileira tem reconhecido que a demora ou a recusa pode ser fatal, determinando a liberação imediata de medicamentos e procedimentos essenciais.