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Negativas de Terapias para Autistas: Um Direito que Deve Ser Garantido

As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) enfrentam desafios únicos que exigem intervenções terapêuticas específicas e contínuas. Terapias como ABA (Análise do Comportamento Aplicada), fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia são fundamentais para o desenvolvimento, aprendizado e qualidade de vida desses indivíduos. No entanto, a negativa de cobertura dessas terapias, seja por planos de saúde ou pelo SUS, é uma realidade frequente que representa uma violação aos direitos dessas pessoas e suas famílias.

A importância das terapias para autistas

As terapias multidisciplinares são essenciais para auxiliar o desenvolvimento de habilidades sociais, motoras e cognitivas de pessoas com TEA. Elas não são opcionais, mas sim indispensáveis para proporcionar autonomia e melhorar a interação com o meio. Quando um plano de saúde ou o SUS nega o acesso a essas intervenções, está colocando em risco o futuro do paciente, especialmente porque o impacto dessas terapias é maior quando iniciado precocemente.

Por que os planos de saúde negam?

As justificativas mais comuns para a negativa incluem:

  • “O tratamento não está previsto no contrato”;
  • “O método não faz parte do rol da ANS”;
  • “O número de sessões está limitado pelo contrato”.

Esses argumentos, porém, não encontram respaldo jurídico. A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) obriga as operadoras a cobrirem tratamentos relacionados ao diagnóstico de TEA, desde que prescritos por um médico ou outro profissional habilitado. Além disso, o rol da ANS é exemplificativo, o que significa que procedimentos fora dele também podem ser exigidos judicialmente, caso comprovada a necessidade.

O que diz a legislação?

A proteção às pessoas com TEA está assegurada pela Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012), que reconhece os autistas como pessoas com deficiência, garantindo-lhes direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Esses dispositivos reforçam a obrigatoriedade de acesso integral à saúde, sem discriminação ou restrições.

No SUS, a negativa é frequentemente justificada pela falta de estrutura ou de profissionais capacitados. No entanto, a Constituição Federal garante o acesso universal à saúde, o que inclui as terapias necessárias para pessoas com TEA.

Como agir em casos de negativa?

  1. Exija a negativa por escrito: Essa é uma obrigação legal do plano de saúde ou do SUS.
  2. Guarde os laudos médicos: Documentos que comprovem a necessidade do tratamento são essenciais para fundamentar uma ação judicial.
  3. Consulte um advogado especializado: Profissionais com experiência em Direito da Saúde podem ingressar com uma ação para exigir o cumprimento do direito.

O papel da Justiça

Os tribunais brasileiros têm reiterado que as terapias para pessoas com TEA são indispensáveis e não podem ser limitadas por questões financeiras ou contratuais. Quando a necessidade é comprovada por laudos médicos, decisões judiciais geralmente determinam a liberação imediata das sessões, sem limites arbitrários.

Tratamento Autistas

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